Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2022

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1790/2021.

 

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1790/2021 passa a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Lei nº 16.159, de 6 de outubro de 2017, que obriga os estabelecimentos privados a inserirem a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista, nas placas que sinalizam as prioridades legais, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Simone Santana, a fim de alcançar também veículos de transporte coletivo.

 

 

Art. 1º A Lei nº 16.159, de 6 de outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º. Os estabelecimentos privados e veículos de transporte coletivo deverão possuir exibida a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista, nas placas que sinalizam o atendimento às prioridades legais. (NR)

.....................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Histórico

[21/11/2022 13:49:10] ASSINADA
[21/11/2022 13:49:10] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[21/11/2022 17:23:49] NUMERADA
[21/11/2022 17:25:35] DESPACHADA
[21/11/2022 17:25:43] EMITIR PARECER
[21/11/2022 17:25:43] EMITIR PARECER
[21/11/2022 17:25:43] EMITIR PARECER
[21/11/2022 17:25:43] EMITIR PARECER
[21/11/2022 17:26:22] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[22/11/2022 08:52:42] PUBLICADA
[22/11/2022 08:53:30] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 22/11/2022 D.P.L.: 27
1ª Inserção na O.D.:




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