
Substitutivo 1/2022
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1790/2021.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1790/2021 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.159, de 6 de outubro de 2017, que obriga os estabelecimentos privados a inserirem a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista, nas placas que sinalizam as prioridades legais, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Simone Santana, a fim de alcançar também veículos de transporte coletivo.
Art. 1º A Lei nº 16.159, de 6 de outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º. Os estabelecimentos privados e veículos de transporte coletivo deverão possuir exibida a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista, nas placas que sinalizam o atendimento às prioridades legais. (NR)
.....................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/11/2022 | D.P.L.: | 27 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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