
Substitutivo 1/2022
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 3570/2022.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 3570/2022 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.043, de 16 de maio de 2017, que dispõe sobre a prática de educação física adaptada aos alunos com deficiência ou com mobilidade reduzida no âmbito das escolas que indica e dá outras providências, de autoria do Deputado Joel da Harpa, a fim de estabelecer a prática de treinamento funcional.
Art. 1º A Lei nº 16.043, de 16 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2º..........................................................................................................
III - devem ser assegurados os meios de comunicação necessários para o desempenho das atividades de educação física adaptada relativamente a alunos com algum tipo de dificuldade de comunicação; (NR)
IV - os estabelecimentos de ensino devem trabalhar de forma integrada com as entidades que prestam serviços educacionais para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; e (NR)
V - garantia da prática de treinamento funcional na área de educação física, quando recomendado, adaptado para cada tipo de deficiência, inclusive quanto aos alunos com doenças raras. (AC)
.....................................................................................................................”
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/11/2022 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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