Brasão da Alepe

Parecer 10218/2022

Texto Completo

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei original: Deputado William Brigido

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 3570/2022, que altera a Lei nº 16.043, de 16 de maio de 2017, que dispõe sobre a prática de educação física adaptada aos alunos com deficiência ou com mobilidade reduzida no âmbito das escolas que indica e dá outras providências, de autoria do Deputado Joel da Harpa, a fim de estabelecer a prática de treinamento funcional. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2022, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 3570/2022, de autoria do Deputado William Brigido.

Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão altera a Lei nº 16.043, de 16 de maio de 2017, que dispõe sobre a prática de educação física adaptada aos alunos com deficiência ou com mobilidade reduzida no âmbito das escolas que indica e dá outras providências, a fim de estabelecer a prática de treinamento funcional. 

 Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2022, apresentado para promover ajustes à redação para adequá-la às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011, que dispõe sobre a elaboração, a alteração e a consolidação das leis estaduais. Desta forma, a proposição, que tramitava sob a forma de Projeto de Lei autônoma, passa a alterar a Lei nº 16.043/2017, que disciplina a matéria sobre a qual se pretende dispor, de forma a manter a organicidade da legislação estadual.

 Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

 A Educação Física é um componente curricular obrigatório para todos os estudantes que estão no ciclo escolar. A disciplina vai além da prática esportiva, visto que as aulas devem ser ministradas de forma integrada à proposta pedagógica da escola.

Nesse contexto, com o objetivo de garantir a acessibilidade da Educação Física, a Lei nº 16.043/2017 regulamenta a prática da educação física adaptada aos alunos com deficiência ou com mobilidade reduzida no âmbito os estabelecimentos de ensino, públicos e privados de Pernambuco.

Para isso estabelece em seu art. 2° as regras que devem ser observadas para execução das atividades de educação física adaptadas, como a de que os estabelecimentos de ensino devem trabalhar de forma integrada com as entidades que prestam serviços educacionais para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Com o objetivo de ampliar a acessibilidade, o Substitutivo em análise altera o referido artigo, para incluir entre as regras previstas a garantia da prática de treinamento funcional na área de educação física, quando recomendado, adaptado para cada tipo de deficiência, inclusive quanto aos alunos com doenças raras.

Portanto, resta clara a importância da proposta em apreço para a promoção da inclusão das pessoas com deficiência nos estabelecimentos de ensino existentes no Estado de Pernambuco.

 

2.2. Voto do Relator

Esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 3570/2022, uma vez que a proposição visa fomentar e viabilizar a participação inclusiva das pessoas com deficiência nas aulas de educação físicas ofertadas na Rede pública e privada de ensino do Estado, determinando a oferta de treinamento funcional, quando recomendado para o desenvolvimento do estudante com deficiência.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 3570/2022, de autoria do Deputado William Brigido, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[17/11/2022 10:59:40] ENVIADA P/ SGMD
[17/11/2022 15:19:48] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/11/2022 15:19:55] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/11/2022 08:45:01] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.