
Substitutivo 1/2022
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 3116/2022.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 3116/2022 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 13.995, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas e privadas de educação básica do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, a fim de instituir regras de combate a lesões físicas e ao trote escolar.
Art. 1º A Lei nº 13.995, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ............................................................................................................
§ 1º A prática de bullying pode ser dividida nos seguintes tipos, de acordo com a ação praticada: (NR)
.........................................................................................................................
IV - físico: implica a existência de atos agressivos como empurrar, amarrar ou prender a vítima, roubar dinheiro, estragar objetos, bem como qualquer outra ação que possa resultar em lesões físicas. (NR)
§ 2º Equiparam-se aos atos do caput a prática de lesões ou trotes escolares, ainda que sem repetição, que possam ocasionar os efeitos descritos no § 1º.” (AC)
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/11/2022 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
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