
Substitutivo 1/2022
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 3256/2022.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 3256/2022 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.991, de 6 de agosto de 2020, que consolida e amplia a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco, a fim de reservar, nas bibliotecas públicas, escolares e comunitárias, seção específica com livros e materiais em Braille ou outros formatos acessíveis.
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 16.991, de 6 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º..........................................................................................................
§1º A Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas observará também, no que couber, princípios e diretrizes de planos estaduais pertinentes, com destaque para: (NR)
.......................................................................................................................
§2º Para os fins do disposto no inciso VIII do caput, as bibliotecas públicas, escolares e comunitárias do Estado de Pernambuco deverão, dentre outras medidas, possuir, em seção reservada e com ampla visibilidade, livros e materiais em Braille, ou outros formatos acessíveis que possam ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou tecnologias equivalentes, permitindo a utilização de recursos como leitura com voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes e impressão em Braille.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/10/2022 | D.P.L.: | 3 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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