
Parecer 10210/2022
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Gustavo Gouveia
Parecer ao Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 3256/2022, que altera a Lei nº 16.991, de 6 de agosto de 2020, que consolida e amplia a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco, a fim de reservar, nas bibliotecas públicas, escolares e comunitárias, seção específica com livros e materiais em Braille ou outros formatos acessíveis. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2022, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 3256/2022, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão altera a Lei nº 16.991, de 6 de agosto de 2020, que consolida e amplia a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco, a fim de reservar, nas bibliotecas públicas, escolares e comunitárias, seção específica com livros e materiais em Braille ou outros formatos acessíveis.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2022, apresentado para promover ajustes à redação, em consonância com a Lei Complementar nº 171/2011.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em debate altera a Lei nº 16.991, de 6 de agosto de 2020, que consolida e amplia a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco, a fim de determinar a reserva, nas bibliotecas públicas, escolares e comunitárias, de seção específica com livros e materiais em Braille ou outros formatos acessíveis.
A referida Política preceitua várias diretrizes na busca pela democratização do acesso ao livro e à leitura como instrumento de exercício da cidadania, do fortalecimento das bibliotecas enquanto equipamentos culturais, do estímulo às práticas de leitura e aprendizados contínuos.
Em destaque, percebe-se que a proposição amplia e dá materialidade ao disposto no inciso VIII, que trata da inclusão das pessoas com deficiência nas bibliotecas públicas, escolares e comunitárias do Estado de Pernambuco, determinando, dentre outras medidas, o estabelecimento de seção reservada e com ampla visibilidade, com livros e materiais em Braille ou outros formatos acessíveis que possam ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou tecnologias equivalentes.
Dessa forma, a proposição estimula a utilização de recursos como leitura com voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes e impressão em Braille. Logo, a iniciativa está em consonância com acordos, convenções e tratados internacionais que garantem direitos às pessoas com deficiências, promovendo a acessibilidade no âmbito de bibliotecas públicas, escolares e comunitárias.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 3256/2022, uma vez que a proposição visa ampliar a política pública em tela, a fim de garantir seção específica com livros e materiais em Braille ou outros formatos acessíveis nas bibliotecas públicas, escolares e comunitárias do Estado de Pernambuco.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 3256/2022, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, está em condições de ser aprovado.
Histórico