
Substitutivo 1/2022
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 3415/2022, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 3415/2022 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, que institui no âmbito do Estado de Pernambuco a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de assegurar que os laudos com validade por tempo indeterminado, que atestem deficiências irreversíveis, sejam válidos para fins de comprovação dos direitos das pessoas com deficiência perante as operadoras de seguro-saúde.
Art. 1º O parágrafo único, do artigo 14-B, da Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 14-B. ..............................................................................................
Parágrafo único. O laudo de que trata o caput deste artigo, observada a validade por prazo indeterminado nele estabelecida, será válido para todos os serviços públicos e benefícios que exijam comprovação da deficiência para sua concessão, bem como perante as operadoras de seguro-saúde e planos de saúde, abarcando, também, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/08/2022 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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