
Substitutivo 1/2022
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 3232/2022, de autoria da Deputada Simone Santana.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 3232/2022 passa a ter a seguinte redação:
Determina a adoção preferencial, pelo Poder Público Estadual, da aquisição e utilização de copos e recipientes que não sejam produzidos à base de combustíveis fósseis, adotando-se, preferencialmente, alternativas biodegradáveis, compostáveis ou similares.
|
Art. 1º Deve ser adotada, preferencialmente, em todo o Poder Público Estadual, a aquisição ou utilização de copos e recipientes que não sejam produzidos à base de combustíveis fósseis, com adoção preferencial de alternativas biodegradáveis, compostáveis ou similares.
Parágrafo único. O disposto no caput será efetuado gradativamente, nos termos de decreto ou regulamento.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 3º Os Poderes do Estado de Pernambuco poderão promover campanhas de conscientização para que os Agentes Públicos levem para o ambiente de trabalho seus próprios copos, garrafas e recipientes, preferencialmente produzidos a partir de materiais biodegradáveis, compostáveis ou similares.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | COMISSÃO CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 14/06/2022 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL | 9443/2022 | Desenvolvimento Econômico e Turismo |
Parecer FAVORAVEL | 9449/2022 | Administração Pública |
Parecer FAVORAVEL | 9563/2022 | Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular |
Parecer FAVORAVEL | 9909/2022 | Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal |