Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2022

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 3232/2022, de autoria da Deputada Simone Santana.

Texto Completo

Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 3232/2022 passa a ter a seguinte redação:

 

Determina a adoção preferencial, pelo Poder Público Estadual, da aquisição e utilização de copos e recipientes que não sejam produzidos à base de combustíveis fósseis, adotando-se, preferencialmente, alternativas biodegradáveis, compostáveis ou similares.

 

     Art. 1º Deve ser adotada, preferencialmente, em todo o Poder Público Estadual, a aquisição ou utilização de copos e recipientes que não sejam produzidos à base de combustíveis fósseis, com adoção preferencial de alternativas biodegradáveis, compostáveis ou similares.

     Parágrafo único. O disposto no caput será efetuado gradativamente, nos termos de decreto ou regulamento.

     Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

     Art. 3º Os Poderes do Estado de Pernambuco poderão promover campanhas de conscientização para que os Agentes Públicos levem para o ambiente de trabalho seus próprios copos, garrafas e recipientes, preferencialmente produzidos a partir de materiais biodegradáveis, compostáveis ou similares.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação.

Histórico

[13/06/2022 13:41:56] ASSINADA
[13/06/2022 16:01:50] NUMERADA
[13/06/2022 16:02:15] DESPACHADA
[13/06/2022 16:02:27] EMITIR PARECER
[13/06/2022 16:02:27] EMITIR PARECER
[13/06/2022 16:02:27] EMITIR PARECER
[13/06/2022 16:02:27] EMITIR PARECER
[13/06/2022 16:13:35] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[14/06/2022 10:56:34] PUBLICADA
[14/06/2022 11:15:12] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: COMISSÃO CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Tramitação
1ª Publicação: 14/06/2022 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:




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