
Substitutivo 1/2022
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária 75/2019.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 75/2019 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 17.564, de 27 de dezembro de 2021, originada de projeto de autoria da Deputada Alessandra Vieira, a fim de determinar que as unidades escolares do Estado de Pernambuco realizem comunicação aos familiares ou responsáveis sobre casos suspeitos de distúrbios comportamentais ocorridos no seu âmbito.
Art. 1º A Lei nº 17.564, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“
...................................................................................................................
Art. 3º-A. Os estabelecimentos de ensino do Estado de Pernambuco, sempre que identificarem casos suspeitos de distúrbios comportamentais entre alunos, comunicarão, sob sigilo, aos familiares ou responsáveis. (AC)
§ 1º. Não cabe aos estabelecimentos de ensino a realização de diagnósticos sobre a efetiva existência dos distúrbios comportamentais de que trata esta Lei, mas unicamente, quando tal for possível, a comunicação da constatação de que o aluno apresenta indícios das referidas enfermidades. (AC)
§ 2º. Para os fins do caput, consideram-se, dentre outros, distúrbios comportamentais: (AC)
I – ansiedade; (AC)
II – Transtorno Obssessivo-Compulsivo - TOC; (AC)
III – depressão; (AC)
IV – mania; (AC)
V – fobia; (AC)
VI – Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH; (AC)
VII - Transtorno do Espectro Autista - TEA; (AC)
VIII - psicose; (AC)
IX - uso e dependência de substâncias psicoativas; (AC)
X - comportamentos antissociais. (AC)
......................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 31/05/2022 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: |
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