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Parecer 9285/2022

Texto Completo

PARECER Nº __________

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Substitutivo Nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 75/2019

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei original: Deputado William Brígido

Origem: Poder Legislativo

 


Parecer ao Substitutivo Nº 01/2022, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 75/2019, que altera a Lei nº 17.564, de 27 de dezembro de 2021, originada de projeto de autoria da Deputada Alessandra Vieira, a fim de determinar que as unidades escolares do Estado de Pernambuco realizem comunicação aos familiares ou responsáveis sobre casos suspeitos de distúrbios comportamentais ocorridos no seu âmbito. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2022, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 75/2019, de autoria do Deputado William Brígido, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

O projeto de lei original foi analisado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que apresentou o Substitutivo nº 01/2022, com o objetivo de adequar a redação às determinações constitucionais relativas a matérias de iniciativa exclusiva do Poder Executivo. Além disso, inseriu as disposições da proposição no bojo da Lei Estadual nº 17.564, de 27 de dezembro de 2021, que estabelece a Política de Valorização da Vida nas Escolas Públicas Estaduais.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 17.564, de 27 de dezembro de 2021, originada de projeto de autoria da Deputada Alessandra Vieira, a fim de determinar que as unidades escolares do Estado de Pernambuco realizem comunicação aos familiares ou responsáveis sobre casos suspeitos de distúrbios comportamentais ocorridos no seu âmbito. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

 

 

Trata-se de projeto que visa obrigar que os estabelecimentos de ensino do Estado de Pernambuco, sempre que identificarem casos suspeitos de distúrbios comportamentais entre alunos, comuniquem o fato, sob sigilo, aos familiares ou responsáveis.         

É cada vez mais comum que distúrbios psicológicos e comportamentais, como a depressão e a ansiedade, atinjam crianças da mais tenra idade. É nesse contexto que a comunidade escolar pode servir de auxílio para que a família do estudante identifique o problema e aja adequadamente para solucioná-lo.

Sendo um ambiente de convívio diário, é possível que professores ou mesmo outros funcionários dos estabelecimentos escolares notem comportamentos fora do padrão em crianças e adolescentes. Ainda que a escola não tenha a responsabilidade de dar o diagnóstico de uma eventual disfunção, a comunicação do fato aos pais ou responsáveis sobre o distúrbio possibilita que sejam tomadas as medidas necessárias para a promoção da saúde mental dos alunos afetados.

Assim sendo, fica evidente que o projeto em apreço promove uma maior interação entre a comunidade escolar e a família da criança ou adolescente, de modo a viabilizar o tratamento de eventuais problemas relacionados à saúde mental de crianças e adolescentes.

2.2. Voto do Relator

O relator entende que o Substitutivo nº 01/2022, ao Projeto de Lei Ordinária nº 75/2019, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que contribui para a promoção da saúde mental de crianças e adolescentes que padecem de distúrbios comportamentais.

3. Conclusão da Comissão

 

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 75/2019, de autoria do Deputado William Brígido

Histórico

[08/06/2022 14:31:18] ENVIADA P/ SGMD
[08/06/2022 15:10:34] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[08/06/2022 15:10:47] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/06/2022 10:35:30] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.