
Substitutivo 1/2022
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 677/2019.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 677/2019 passa a ter a seguinte redação:
Altera a Lei nº 16.980, de 21 de julho de 2020, dispõe sobre o caráter educativo e sobre a acessibilidade na publicidade governamental de órgãos e entidades da Administração Pública direita e indireta no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria dos Deputados Clodoaldo Magalhães e Isaltino Nascimento, a fim de incluir a cidadania e educação ambiental dentre os temas considerados como de caráter educativo nas propagandas, bem como alterar o percentual mínimo de campanhas de caráter educativo.
Art. 1º A Lei nº 16.980, de 21 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º No mínimo 30% (trinta por cento) das campanhas publicitárias executadas pela Administração Pública estadual, em cada exercício financeiro, deverão ter caráter educativo. (NR)
Parágrafo único. Considera-se de caráter educativo a publicidade que tenha com fim a promoção de temas coletivos, de natureza pública, como educação, saúde, habitação, mobilidade urbana, cidadania e meio ambiente, sem que haja qualquer vinculação de publicidade institucional. (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor um ano após a sua publicação oficial.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 03/05/2022 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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