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Parecer 9071/2022

Texto Completo

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Wanderson Florêncio

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 677/2019 que altera a Lei nº 16.980, de 21 de julho de 2020, que dispõe sobre o caráter educativo e sobre a acessibilidade na publicidade governamental de órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria dos Deputados Clodoaldo Magalhães e Isaltino Nascimento, a fim de incluir a cidadania e educação ambiental dentre os temas considerados como de caráter educativo nas propagandas, bem como alterar o percentual mínimo de campanhas de caráter educativo. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 677/2019, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.

Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão altera a Lei nº 16.980, de 21 de julho de 2020, que dispõe sobre o caráter educativo e sobre a acessibilidade na publicidade governamental de órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria dos Deputados Clodoaldo Magalhães e Isaltino Nascimento, a fim de incluir a cidadania e educação ambiental dentre os temas considerados como de caráter educativo nas propagandas, bem como alterar o percentual mínimo de campanhas de caráter educativo.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de legalidade e constitucionalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2022, apresentada em virtude da revogação da Lei nº 15.359/2014, que era objeto de alteração por parte do Projeto de Lei. Desta forma, as alterações pretendidas serão realizadas no âmbito da Lei nº 16.890/2020, que passou a disciplinar a matéria em questão. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Lei nº 16.980/2020 estabelece regras sobre o caráter educativo e sobre a acessibilidade na publicidade governamental de órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta no âmbito do Estado de Pernambuco. Também classifica as espécies de publicidade, mecanismos e alternativas técnicas para divulgação das mensagens em formatos accessíveis para pessoas com deficiência.

Nessa perspectiva, a proposição em apreço altera o percentual mínimo de publicidade de caráter educativo no âmbito da publicidade governamental, nos termos do art. 4º da Lei. O percentual mínimo passa de 20% (vinte por cento) para de 30% (trinta por cento) em cada exercício financeiro.

Do mesmo modo, foram inseridos dois novos temas (cidadania e meio ambiente) no parágrafo único, que estabelece o rol de temas de interesse pública que devem ser abordados na publicidade governamental, com a finalidade de informar, educar, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população para a adoção de comportamentos em defesa da sustentabilidade do meio ambiente e dos direitos individuais ou coletivos dos cidadãos.

Portanto, a proposição representa importante medida de ampliação da acessibilidade e do caráter educacional da publicidade veiculada por órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual.

2.2. Voto do Relator

Uma vez que a proposição amplia o percentual mínimo de publicidade governamental de caráter educativo no âmbito do Poder Executivo, incluindo entre os assuntos a serem abordados dois temas de grande relevância (cidadania e educação ambiental), esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 677/2019.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 677/2019, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[23/05/2022 16:34:14] ENVIADA P/ SGMD
[23/05/2022 19:29:58] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/05/2022 19:30:07] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[24/05/2022 08:49:28] PUBLICADO
[24/05/2022 08:50:28] PUBLICADO





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