
Parecer 9188/2022
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2022, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº 677/2019, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.
O projeto original tinha por objetivo principal alterar a Lei nº 15.359, de 2 de setembro de 2014, que dispõe sobre a publicidade dos atos, obras e serviços e campanhas dos órgãos públicos e dá outras providências, a fim de incluir a cidadania e educação ambiental.
Após análise pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, considerando que a Lei nº 16.980, de 21 julho de 2020, revogou a Lei nº 15.359/2014, que o PLO original almejava alterar, revelou-se necessária a apresentação de Substitutivo a fim de alterar a Lei nº 16.980/2020, uma vez que há dispositivo de conteúdo semelhante nesta.
Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes. Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência do Substitutivo proposto.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
O Substitutivo objeto da presente análise pretende alterar a Lei nº 16.980/2020, que dispõe sobre o caráter educativo e sobre a acessibilidade na publicidade governamental de órgãos e entidades da Administração Pública direita e indireta no âmbito do Estado de Pernambuco.
A proposta estabelece que no mínimo 30% (trinta por cento) das campanhas publicitárias executadas pela Administração Pública estadual, em cada exercício financeiro, deverão ter caráter educativo. Além disso, acrescenta a cidadania e a educação ambiental dentre as temáticas a serem promovidas nas referidas propagandas.
A iniciativa se mostra muito relevante, visto que contribui para dar publicidade a questões de interesse coletivo, democratizar o acesso à informação e transmitir aos pernambucanos noções sobre educação ambiental e sobre o exercício da cidadania.
Com isso, será possível estimular na sociedade valores éticos e humanitários, que ajudem a formar cidadãos comprometidos com novas posturas e práticas sociais, visando à melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e da coletividade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº 677/2019, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.
Histórico