
Substitutivo 1/2022
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 3089/2022, de autoria do Deputado Erick Lessa.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 3089/2022 passa a ter a seguinte redação:
“Dispõe sobre a criação do “Programa de Prevenção e Redução da Gravidez não Intencional na Adolescência”, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Art. 1º Fica criado o “Programa de Prevenção e Redução da Gravidez não Intencional na Adolescência” de caráter preventivo, com a finalidade de conscientizar os adolescentes acerca dos riscos da gravidez precoce, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 2º O “Programa de Prevenção e Redução da Gravidez não Intencional na Adolescência” tem por objetivo a disseminação de informações sobre medidas preventivas e educativas dos riscos da gravidez precoce, visando contribuir para a redução da sua incidência.
Art. 3º O Programa de que trata esta Lei será desenvolvido de acordo com as seguintes diretrizes:
I - promoção de campanhas educativas permanentes para a difusão de informações, visando a prevenção da gravidez precoce na adolescência;
II - integração com outros órgãos estaduais, como o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Conselho Tutelar, Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e entidades não governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
III - direcionamento de atividades para o público-alvo do programa, respeitando a sua faixa etária, principalmente os de vulnerabilidade social, mediante autorização dos pais ou responsável legal; e
IV - o monitoramento dos possíveis casos de gravidez precoce, promovendo a interdisciplinaridade dos profissionais que atuarão no caso e a família ou responsável legal do adolescente, inclusive com orientações sobre os riscos da prática do aborto.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua efetiva execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/04/2022 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
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