
Substitutivo 1/2022
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2636/2021.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 2636/2021 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim disciplinar a informação sobre o preço de combustíveis nos postos revendedores.
Art. 1º O art. 88 da Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
‘Art. 88................................................................................................
............................................................................................................
§ 3º Eventuais descontos ou diferenças nos preços dos combustíveis, em função do prazo ou do meio de pagamento utilizado, deverão ser informados nos painéis, respeitada a ordem de apresentação dos combustíveis a que se refere o caput. (NR)
§ 4º Eventuais descontos ou diferenças nos preços dos combustíveis que sejam variáveis ou sujeitos a condição, em especial os decorrentes de cashback, programas de fidelidade ou similares, deverão ser informados em seus patamares mínimos e máximos, respeitada a ordem de apresentação dos combustíveis a que se refere o caput. (NR)
§ 5º O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará o infrator à penalidade de multa prevista no art. 180, nas Faixas Pecuniárias A ou B, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas neste Código. (AC)’
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação oficial.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/02/2022 | D.P.L.: | 18 |
1ª Inserção na O.D.: |
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