
Substitutivo 1/2021
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2161/2021.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 2161/2021 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 17.059, de 30 de setembro de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartaz nos veículos de transporte de passageiros por aplicativos e outros meios similares do Estado de Pernambuco acerca do combate à violência contra a mulher, originada de projeto de Lei de autoria da Deputada Alessandra Vieira, a fim de incluir disposições sobre o combate à violência contra pessoas com deficiência.
Art. 1º A ementa da Lei nº 17.059, de 30 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartaz nos veículos de transporte de passageiros por aplicativos e outros meios similares do Estado de Pernambuco acerca do combate à violência contra as mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. (NR)”
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 17.059, de 30 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º É obrigatória a afixação de cartaz em veículos de transporte de passageiros por aplicativos que operem no Estado de Pernambuco com a seguinte informação:
“NÃO SE CALE. DENUNCIE A VIOLÊNCIA E O ASSÉDIO CONTRA MULHER E A VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES, IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Ligue Central de Tele atendimento - Cidadã Pernambucana através do (0800.281.8187) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher Nacional). (NR)”
........................................................................................................................”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 09/11/2021 | D.P.L.: | 40 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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