
Substitutivo 1/2021
EMENTA:Dá nova redação ao Projeto de Lei Ordinária nº 2678/2021.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 2678/2021 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.688, de 6 de novembro de 2019, que institui a Política de Educação Ambiental de Pernambuco – PEAPE, a fim de instituir regras atinentes à educação para proteção animal.
Art. 1º A Lei nº 16.688, de 6 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 7º ......................................................................................................
.................................................................................................................
XII - realizar ações intersetoriais, em prol da conservação, da preservação e da defesa dos recursos e bens naturais, bem como os construídos pela espécie humana; (NR)
XIII - fomentar e aprimorar o desenvolvimento científico e tecnológico visando à promoção da preservação, da conservação e da recuperação do meio ambiente; e (NR)
XIV - promover atividades de conscientização para a proteção animal, incluindo mecanismos de denúncia e combate a maus tratos. (AC)
.................................................................................................................
Art. 13. ....................................................................................................
.................................................................................................................
X - a proteção aos animais, compartilhando informações sobre a legislação federal e estadual em vigor, principalmente a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014; (NR)
XI - a valorização e proteção dos povos indígenas, de terreiro, extrativistas, ribeirinhos, pescadores artesanais, caboclos, população negra, comunidades quilombolas, e demais povos e comunidades tradicionais; e (NR)
XII - o desenvolvimento de atividades educacionais com animais, atendidas as normas sanitárias e de segurança. (AC)
.................................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 04/11/2021 | D.P.L.: | 24 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL | 7001/2021 | Educação e Cultura |
Parecer FAVORAVEL | 7031/2021 | Administração Pública |
Parecer FAVORAVEL | 7052/2021 | Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular |
Parecer FAVORAVEL | 7892/2021 | Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal |