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Parecer 7892/2021

Texto Completo

Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Nº 2678/2021, que altera a Lei nº 16.688, de 6 de novembro de 2019, que institui a Política de Educação Ambiental de Pernambuco – PEAPE, a fim de instituir regras atinentes à educação para proteção animal. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2678/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

Analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, o Projeto original recebeu o Substitutivo nº 01/2021, apresentado com a finalidade de promover adequação de técnica legislativa.

Desta forma, este Colegiado Técnico deve agora discutir o mérito da demanda, que altera a Lei nº 16.688, de 6 de novembro de 2019, que institui a Política de Educação Ambiental de Pernambuco – PEAPE, a fim de instituir regras atinentes à educação para proteção animal.


 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A proposição ora analisada busca alterar Lei nº 16.688, de 6 de novembro de 2019, que institui a Política de Educação Ambiental de Pernambuco - PEAPE.

As alterações propostas têm a finalidade de instituir regras atinentes à educação para proteção animal. Segundo as novas regras, um dos objetivos da PEAPE passa a ser promover atividades de conscientização para a proteção animal, incluindo mecanismos de denúncia e combate a maus tratos. Além disso, o poder público deverá incentivar o desenvolvimento de atividades educacionais com animais, atendidas as normas sanitárias e de segurança.

A proposta, portanto, além de impactar positivamente na proteção aos direitos dos animais em Pernambuco, trazendo maior conscientização à população, revela estar alinhada com as questões ambientais relacionadas à proteção da fauna e ao combate a qualquer prática que caracterize maus tratos ou crueldade contra os animais, o que justifica sua aprovação.

 

2.2. Voto do Relator

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2678/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposta cria importante medida de educação ambiental que contribui para promover a proteção aos animais em nosso estado.

3. Conclusão da Comissão

 

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2678/2021 de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

Histórico

[14/12/2021 16:50:26] ENVIADA P/ SGMD
[14/12/2021 23:49:56] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/12/2021 23:50:04] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[19/12/2021 19:10:53] PUBLICADO





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