
Parecer 7892/2021
Texto Completo
Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Nº 2678/2021, que altera a Lei nº 16.688, de 6 de novembro de 2019, que institui a Política de Educação Ambiental de Pernambuco – PEAPE, a fim de instituir regras atinentes à educação para proteção animal. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2678/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, o Projeto original recebeu o Substitutivo nº 01/2021, apresentado com a finalidade de promover adequação de técnica legislativa.
Desta forma, este Colegiado Técnico deve agora discutir o mérito da demanda, que altera a Lei nº 16.688, de 6 de novembro de 2019, que institui a Política de Educação Ambiental de Pernambuco – PEAPE, a fim de instituir regras atinentes à educação para proteção animal.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição ora analisada busca alterar Lei nº 16.688, de 6 de novembro de 2019, que institui a Política de Educação Ambiental de Pernambuco - PEAPE.
As alterações propostas têm a finalidade de instituir regras atinentes à educação para proteção animal. Segundo as novas regras, um dos objetivos da PEAPE passa a ser promover atividades de conscientização para a proteção animal, incluindo mecanismos de denúncia e combate a maus tratos. Além disso, o poder público deverá incentivar o desenvolvimento de atividades educacionais com animais, atendidas as normas sanitárias e de segurança.
A proposta, portanto, além de impactar positivamente na proteção aos direitos dos animais em Pernambuco, trazendo maior conscientização à população, revela estar alinhada com as questões ambientais relacionadas à proteção da fauna e ao combate a qualquer prática que caracterize maus tratos ou crueldade contra os animais, o que justifica sua aprovação.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2678/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposta cria importante medida de educação ambiental que contribui para promover a proteção aos animais em nosso estado.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2678/2021 de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
Histórico