
Parecer 7052/2021
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº 2678/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
O projeto original tinha por objetivo principal alterar a Lei nº 16.688, de 6 de novembro de 2019, que institui a Política de Educação Ambiental de Pernambuco – PEAPE, a fim de instituir regras atinentes à educação para proteção animal.
Após análise pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, considerando as recentes alterações promovidas na Lei nº 16.688/2019 pela Lei nº 17.410/2021, a proposição recebeu o Substitutivo nº 01/2021, que adequa a redação da proposta sem, no entanto, alterar substancialmente o seu conteúdo.
Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes. Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência do Substitutivo proposto.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
O Substitutivo objeto da presente análise pretende alterar a Lei nº 16.688, de 6 de novembro de 2019, que institui a Política de Educação Ambiental de Pernambuco – PEAPE, a fim de instituir regras atinentes à educação para proteção animal.
A proposta estabelece como objetivo da PEAPE a promoção de atividades de conscientização para a proteção animal, incluindo mecanismos de denúncia e combate a maus tratos. Estabelece também a necessidade de incentivo ao desenvolvimento de atividades educacionais com animais, atendidas as normas sanitárias e de segurança.
A iniciativa se mostra muito relevante, visto que contribui para transmitir aos alunos noções sobre os animais e sua interação com os seres humanos, apresentando para eles cuidados básicos que os animais necessitam para o seu bem-estar físico e emocional, além de orientá-los sobre ações de resgate e denúncias de maus tratos.
Com isso, será possível estimular na sociedade valores éticos e humanitários que possibilitem atitudes de compaixão, respeito, senso de responsabilidade e dever para com todos os seres vivos.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº 2678/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
Histórico