
Substitutivo 1/2021
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2514/2021, de autoria do Deputado Romero Albuquerque.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 2514/2021 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Terezinha Nunes, a fim de proibir o uso de medicamento inibidor do estro (anti-cio) em animais.
Art. 1º A Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º ...............................................................................................
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X - utilizar abraçadeiras de nylon na realização de procedimentos cirúrgicos em animais, quando o material não puder ser removido após o reparo da área lesionada; (NR)
XI - realizar corridas competitivas ou atividades extenuantes de mesma natureza utilizando cães, em que figurem ou não apostas, oferta de brindes ou promoções, qualquer que seja a raça, linhagem, variante ou categoria canina ao qual estes forem associados, causando-lhes estresse físico e/ou psicológico; e (NR)
XII - comercializar ou administrar medicamento inibidor do estro (anti-cio) em fêmeas das espécies caninas e felinas. (AC)
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§3º Não serão vedadas a comercialização e a administração dos medicamentos de que trata o inciso XII prescritos por médico veterinário e utilizados na forma do receituário. (AC)
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 20/10/2021 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
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