
Substitutivo 1/2021
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2493/2021.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 2493/2021 passa a ter a seguinte redação:
“Institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Qualidade de Vida da Mulher em Climatério.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Qualidade de vida da Mulher em Climatério a fim de garantir a saúde física e mental das mulheres.
Art. 2° A Política Estadual de Qualidade de Vida da Mulher em Climatério observará as seguintes diretrizes:
I - orientação sobre a dieta alimentar e a prática de exercícios físicos regulares adequados;
II - orientação individualizada adequada para hormonioterapia ou outros tratamentos adequados; e
III – difusão de informações, inclusive mediante campanhas institucionais, seminários, palestras e cursos.
Art. 3º Para o cumprimento dos objetivos da Política Estadual de Qualidade de Vida da Mulher em Climatério, poderão ser firmadas parcerias com a União, municípios, organizações e entidades privadas com atuação na área de saúde.
Art. 4º O disposto nessa lei não exclui as demais normas relativas ao funcionamento dos serviços públicos e privados de saúde e deve ser aplicado de forma compatível com o restante da legislação.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua execução.
Art. 6º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/10/2021 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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