
Parecer 7124/2021
Texto Completo
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
Substitutivo nº 01/2021, apresentado pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº 2493/2021
Autoria: Deputado Gustavo Gouveia
Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2493/2021, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Qualidade de Vida da Mulher em Climatério. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Como determina o art. 107 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2493/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, foi distribuído a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
A proposição original foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2021, com a finalidade de retirar da redação original ingerências nas atribuições de órgãos do Poder Executivo, bem como de evitar a geração de novas despesas, sendo aprovado no que diz respeito aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Viabilizou-se assim a análise nas demais comissões temáticas segundo a conveniência da matéria.
Desse modo, este Colegiado Técnico avalia o mérito da proposição, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Qualidade de Vida da Mulher em Climatério.
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise visa à instituição, no âmbito do Estado de Pernambuco, da Política Estadual de Qualidade de Vida da Mulher em Climatério.
O climatério é o período de transição em que a mulher passa da fase reprodutiva para a fase não-reprodutiva, sendo marcado por uma diminuição progressiva da quantidade de hormônios produzidos.
Algumas mulheres nesta fase costumam sentir ondas de calor, acompanhadas de transpiração, tonturas e palpitações; suores noturnos prejudicando o sono; depressão ou irritabilidade; alterações nos órgãos sexuais, como coceira, secura da mucosa vaginal; distúrbios menstruais; diminuição da libido; desconforto durante as relações sexuais; diminuição do tamanho das mamas e perda da firmeza; diminuição da elasticidade da pele, principalmente da face e pescoço; aumento da gordura circulante no sangue; aumento da porosidade dos ossos tornando-os mais frágeis.
Desse modo, embora seja uma fase natural da vida da mulher, é fundamental que haja o acompanhamento de ginecologista, pois existem diversos tratamentos que podem ajudar a diminuir os desconfortos comuns deste período, especialmente a terapia de reposição hormonal.
Com base nisso, a presente proposição apresenta as seguintes diretrizes para a política ora proposta: orientação sobre a dieta alimentar e a prática de exercícios físicos regulares adequados; orientação individualizada adequada para hormonioterapia ou outros tratamentos adequados; e difusão de informações, inclusive mediante campanhas institucionais, seminários, palestras e cursos.
Além disso, propõe-se que, para o cumprimento dos objetivos da Política Estadual de Qualidade de Vida da Mulher em Climatério, poderão ser firmadas parcerias com a União, municípios, organizações e entidades privadas com atuação na área de saúde.
2.2. Voto da Relatora
A relatora entende que o Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2493/2021 deve receber parecer pela aprovação deste Colegiado Técnico, visto que a iniciativa contribui de modo relevante para a promoção da saúde das mulheres em Pernambuco, especialmente aquelas que se encontram na fase do climatério.
Tomando como base as justificativas apresentadas por esta relatoria, a Comissão de Defesa de Direitos da Mulher conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2493/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Sala da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 17 de novembro de 2021
Histórico