
Parecer 6887/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 2493/2021
Autor: Deputado Gustavo Gouveia
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Qualidade de Vida da Mulher em Climatério. RECEBEU O Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2493/2021, de autoria do deputado Gustavo Gouveia.
A iniciativa tem por objetivo instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Qualidade de vida da Mulher em Climatério, a fim de garantir a saúde física e mental das mulheres.
A proposição original foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nesta comissão, o Substitutivo N 01/2021 foi proposto, no intuito de retirar dispositivos que criavam ingerências nas atribuições de órgãos do Poder Executivo, bem como de evitar geração de novas despesas públicas.
Assim, cumpre agora a esta comissão analisar o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O climatério é momento de transição da mulher da fase reprodutiva para a pós-menopausa, caracterizando-se pelo esgotamento dos folículos ovarianos e o fim dos ciclos menstruais. O período, que tem início por volta dos 40 anos de idade e se estende até os 65 anos, pode provocar diversos sintomas decorrentes das alterações hormonais.
Cabe ressaltar que, durante o climatério, avaliações médicas devem buscar identificar e rastrear doenças crônicas metabólicas e degenerativas. Sendo assim, a orientação e o acompanhamento eficiente das pacientes durante esse período de transição representam uma importante medida preventiva de saúde pública da mulher, tendo em vista que elas não só representam a maior parcela da população brasileira, como também do número de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Dessa maneira, a proposição em discussão tem por objetivo fortalecer a assistência e o cuidado com a saúde da mulher por meio da criação da Política Estadual de Qualidade de Vida da Mulher em Climatério, integrando suas ações e objetivos com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher. Para tanto, a iniciativa estabelece diretrizes destinadas a orientar a população sobre a dieta alimentar e o uso da hormonioterapia, bem como difundir informações sobre o tema mediantes campanhas institucionais.
Assim, a proposição busca garantir uma melhoria na qualidade de vida das mulheres no Estado de Pernambuco, adotando ações capazes de fomentar o cuidado pessoal e coletivo e a prevenção a doenças graves que incidem sobre o grupo populacional de que trata.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2493/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público na medida em fortalece as ações preventivas de saúde da mulher, garantindo a orientação, o suporte e o acompanhamento da rede estadual de saúde durante o período de climatério.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2493/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Histórico