Brasão da Alepe

Parecer 6887/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 2493/2021

Autor: Deputado Gustavo Gouveia

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Qualidade de Vida da Mulher em Climatério. RECEBEU O Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2493/2021, de autoria do deputado Gustavo Gouveia.

A iniciativa tem por objetivo instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Qualidade de vida da Mulher em Climatério, a fim de garantir a saúde física e mental das mulheres.

A proposição original foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nesta comissão, o Substitutivo N 01/2021 foi proposto, no intuito de retirar dispositivos que criavam ingerências nas atribuições de órgãos do Poder Executivo, bem como de evitar geração de novas despesas públicas.

Assim, cumpre agora a esta comissão analisar o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

O climatério é momento de transição da mulher da fase reprodutiva para a pós-menopausa, caracterizando-se pelo esgotamento dos folículos ovarianos e o fim dos ciclos menstruais. O período, que tem início por volta dos 40 anos de idade e se estende até os 65 anos, pode provocar diversos sintomas decorrentes das alterações hormonais.

Cabe ressaltar que, durante o climatério, avaliações médicas devem buscar identificar e rastrear doenças crônicas metabólicas e degenerativas. Sendo assim, a orientação e o acompanhamento eficiente das pacientes durante esse período de transição representam uma importante medida preventiva de saúde pública da mulher, tendo em vista que elas não só representam a maior parcela da população brasileira, como também do número de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

Dessa maneira, a proposição em discussão tem por objetivo fortalecer a assistência e o cuidado com a saúde da mulher por meio da criação da Política Estadual de Qualidade de Vida da Mulher em Climatério, integrando suas ações e objetivos com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher. Para tanto, a iniciativa estabelece diretrizes destinadas a orientar a população sobre a dieta alimentar e o uso da hormonioterapia, bem como difundir informações sobre o tema mediantes campanhas institucionais.

Assim, a proposição busca garantir uma melhoria na qualidade de vida das mulheres no Estado de Pernambuco, adotando ações capazes de fomentar o cuidado pessoal e coletivo e a prevenção a doenças graves que incidem sobre o grupo populacional de que trata.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2493/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público na medida em fortalece as ações preventivas de saúde da mulher, garantindo a orientação, o suporte e o acompanhamento da rede estadual de saúde durante o período de climatério.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2493/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

Histórico

[27/10/2021 11:11:35] ENVIADA P/ SGMD
[27/10/2021 18:55:24] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[27/10/2021 18:55:35] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[28/10/2021 18:27:33] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.