
Parecer 6968/2021
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Saúde e Assistência Social
Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2493/201
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Gustavo Gouveia
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2021, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2493/201, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Qualidade de Vida da Mulher em Climatério. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2493/2021, de autoria do deputado Gustavo Gouveia, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
A proposição visa instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Qualidade de Vida da Mulher em Climatério, a fim de garantir a saúde física e mental das mulheres.
Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Nessa comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2021, com o objetivo de evitar ingerências nas atribuições de órgãos do Poder Executivo e a geração de novas despesas.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise do Parecer
O climatério caracteriza-se como o período de transição em que a mulher passa da fase reprodutiva para a fase não-reprodutiva, com a diminuição progressiva da quantidade de hormônios produzidos pelo corpo. Dessa maneira, embora não seja uma doença, o climatério exige o acompanhamento de um profissional ginecologista, tendo em vista que pode causar reações e sintomas específicos nas mulheres, como ondas de calor, ciclo menstrual irregular, diminuição do desejo sexual, cansaço, alterações repentinas de humor, depressão e perda da elasticidade da pele.
Nesse sentido, o período de climatério, além de exigir alguns cuidados específicos para controlar ou amenizar os sintomas decorrentes das mudanças hormonais, também acende o sinal para a avaliação e detecção de doenças metabólicas e degenerativas. Dessa forma, cabe ao poder público promover políticas públicas e ações preventivas destinadas a fomentar o autocuidado da mulher, ofertando também uma rede de cuidado capaz de garantir sua saúde e qualidade de vida.
Diante disso, a proposição em questão visa a instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Qualidade de vida da Mulher em Climatério, a fim de promover a saúde física e mental das mulheres. Para tanto, estabelece como diretrizes a orientação individualizada para uso de tratamento hormonal, a orientação sobre a dieta alimentar e prática de atividades físicas e a difusão de informações, inclusive mediante campanhas institucionais, seminários, palestras e cursos.
Sendo assim, a iniciativa busca contribuir com os preceitos da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, garantindo o suporte, o atendimento e os cuidados necessários para as mulheres atravessarem o período de climatério com saúde e qualidade de vida.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo Nº 01/2021, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2493/2021, tendo em vista que a iniciativa fortalece a atenção integral à saúde da mulher por meio do fomento às ações de prevenção e cuidado das mulheres durante o ciclo do climatério e da disseminação da informação e do conhecimento sobre o tema.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2493/2021, de autoria do deputado Gustavo Gouveia, está em condições de ser aprovado.
Histórico