Brasão da Alepe

Parecer 6921/2021

Texto Completo

Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2493/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

A proposição institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Qualidade de Vida da Mulher em Climatério.

Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, recebendo o Substitutivo nº 01/2021, a fim de retirar do texto original ingerências nas atribuições de órgãos do Poder Executivo, bem como de evitar a criação de novas despesas, sendo aprovado quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.

Climatério é o termo que designa o período de transição em que a mulher passa da fase reprodutiva para a fase de pós-menopausa. Nessa fase, há uma diminuição das funções ovarianas, fazendo com que os ciclos menstruais se tornem irregulares, até cessarem por completo.

O climatério, que tem início por volta dos 40 anos e se estende até os 65 anos, costuma acarretar uma série de sintomas que causam significativos incômodos às mulheres, afetando sua saúde física e mental, sendo os mais comuns: ondas de calor acompanhadas de transpiração, tonturas e palpitações; ciclo menstrual irregular; diminuição do desejo sexual; cansaço e alterações bruscas do humor.

Tendo em vista a importância do acompanhamento médico especializado nessa fase, a presente proposição cria, oportunamente, a Política Estadual de Qualidade de Vida da Mulher em Climatério, a fim de garantir a saúde física e mental das mulheres, possuindo as seguintes diretrizes: orientação sobre a dieta alimentar e a prática de exercícios físicos regulares adequados; orientação individualizada adequada para hormonioterapia ou outros tratamentos adequados; e difusão de informações, inclusive mediante campanhas institucionais, seminários, palestras e cursos.

A proposição prevê ainda que, para o cumprimento dos objetivos da política proposta – que fortalece o exercício do direito à saúde pelas mulheres –, poderão ser firmadas parcerias com a União, municípios, organizações e entidades privadas com atuação na área de saúde, e que as medidas ora propostas não excluem a necessidade de observância às demais normas relativas ao funcionamento dos serviços públicos e privados de saúde.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.     

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2493/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

 

Histórico

[27/10/2021 18:23:52] ENVIADA P/ SGMD
[27/10/2021 19:26:48] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[27/10/2021 19:26:58] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[28/10/2021 18:28:08] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.