
Substitutivo 1/2021
EMENTA:Dá nova redação ao Projeto de Lei Ordinária nº 2408/2021.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 2408/2021 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 12.753, de 21 de janeiro de 2005, que dispõe sobre o comércio, o transporte, o armazenamento, o uso e aplicação, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como o monitoramento de seus resíduos em produtos vegetais, e dá outras providências, a fim de dispor sobre a aplicação de agrotóxicos nas proximidades das áreas de apicultura e meliponicultura.
Art. 1º A Lei nº 12.753, de 21 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
................................................................................................................
Art. 7º-A Fica vedada a aplicação aérea de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins numa distância mínima de 500 (quinhentos) metros das áreas de apicultura e meliponicultura. (AC)
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | REPUBLICADA |
Localização: | COMISSÃO CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/10/2021 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
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