Brasão da Alepe

Parecer 7057/2021

Texto Completo

Parecer ao Substitutivo nº 01/2021  ao Projeto de Lei Ordinária nº 2408/2021, que altera a Lei nº 12.753, de 21 de janeiro de 2005, que dispõe sobre o comércio, o transporte, o armazenamento, o uso e aplicação, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como o monitoramento de seus resíduos em produtos vegetais, e dá outras providências, a fim de dispor sobre a aplicação de agrotóxicos nas proximidades das áreas de apicultura e meliponicultura. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2408/2021, de autoria do Deputado William Brígido, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

Analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, o Projeto de Lei recebeu o Substitutivo nº 01/2021.

O projeto original tinha por objetivo dispor sobre a proibição de utilização de substâncias nocivas em cultivos agrícolas em áreas próximas às áreas de apicultura e meliponicultura. Tendo em vista que legislação estadual já conta com uma norma que dispõe sobre o uso e aplicação de agrotóxicos (Lei nº 12.753/2005) e para evitar que o mesmo assunto seja disciplinado por mais de uma lei, de acordo com o que prescreve a Lei Complementar nº 171/2011, o Substitutivo passa a alterar a Lei preexistente, promovendo uma melhor adequação da proposta à técnica legislativa.

Desta forma, cumpre a este colegiado avaliar o mérito da proposição.
 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

As abelhas possuem um papel ecológico fundamental. A polinização realizada por elas é o primeiro passo no processo reprodutivo de diversas espécies vegetais. Cerca de 80% das plantas dotadas de flores e 75% das culturas agrícolas dependem da polinização animal, sendo as abelhas os principais agentes polinizadores.

 Por causa da ocupação intensa do ambiente pelo homem e das consequências das atividades humanas, especialmente a utilização de agrotóxicos em áreas agrícolas próximas a seus habitats, as abelhas se tornaram um grupo muito vulnerável.

O uso de agrotóxicos afeta gravemente as populações desses insetos, podendo causar intoxicação direta e indireta, o que pode resultar em dificuldade de orientação, incapacidade de voo e morte, desorganizando e enfraquecendo as colônias. Devido ao uso indiscriminado desses venenos, muitos enxames têm sido dizimados em todas as regiões do Brasil e do mundo, causando grave desequilíbrio ambiental e perda de produtividade nas lavouras.

A proposição ora analisada busca alterar a Lei nº 12.753/2005, que dispõe sobre o comércio, o transporte, o armazenamento, o uso e aplicação, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como o monitoramento de seus resíduos em produtos vegetais.

As alterações propostas têm a finalidade de proibir aplicação aérea de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins numa distância mínima de 1.500 (mil e quinhentos) metros das áreas de apicultura e meliponicultura.

Dessa forma, o Substitutivo contribui para reduzir a mortandade das populações de abelhas e preservar a importante função ecológica desempenhada por elas, revelando estar alinhado com as questões ambientais relacionadas à proteção da fauna e flora.

 

2.2. Voto do Relator

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2408/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposta propõe medida importante para diminuir o impacto negativo dos agrotóxicos sobre o meio ambiente, refletindo no equilíbrio ecológico e na saúde das pessoas.

 

 

 

3. Conclusão da Comissão

 

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2408/2021 de autoria do Deputado William Brígido.

Histórico

[11/11/2021 13:03:30] ENVIADA P/ SGMD
[11/11/2021 15:21:20] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/11/2021 15:21:29] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[12/11/2021 12:06:00] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.