Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2021

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2556/2021.

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 2556/2021 passa a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Lei nº 12.598, de 7 de junho de 2004, que proíbe a venda e a distribuição gratuita de cigarros ou de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, a pessoas com menos de 18 (dezoito) anos no âmbito do Estado de Pernambuco, originária de projeto de lei de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, a fim de tornar obrigatória a comprovação de maioridade do comprador mediante apresentação de documento com foto.  

 

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 12.598, de 7 de junho de 2004, passa a vigorar acrescido do § 2º, com a seguinte redação:

 

‘Art. 1º.......................................................................................

 

§ 1º Entende-se como estabelecimento comercial do varejo, referido nesta Lei, também o comércio ambulante ou informal. (NR)

 

§ 2º Os estabelecimentos de que trata o caput ficam obrigados a exigir identificação do comprador por meio de documento com foto que comprove a maioridade. ’ (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”   

Histórico

[04/10/2021 15:13:13] ASSINADA
[04/10/2021 15:14:08] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[04/10/2021 15:59:05] NUMERADA
[04/10/2021 15:59:19] DESPACHADA
[04/10/2021 15:59:25] EMITIR PARECER
[04/10/2021 15:59:25] EMITIR PARECER
[04/10/2021 15:59:25] EMITIR PARECER
[04/10/2021 15:59:25] EMITIR PARECER
[04/10/2021 15:59:59] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[05/10/2021 12:33:52] PUBLICADA
[05/10/2021 12:34:04] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 05/10/2021 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:




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