
Substitutivo 1/2021
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2556/2021.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 2556/2021 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 12.598, de 7 de junho de 2004, que proíbe a venda e a distribuição gratuita de cigarros ou de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, a pessoas com menos de 18 (dezoito) anos no âmbito do Estado de Pernambuco, originária de projeto de lei de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, a fim de tornar obrigatória a comprovação de maioridade do comprador mediante apresentação de documento com foto.
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 12.598, de 7 de junho de 2004, passa a vigorar acrescido do § 2º, com a seguinte redação:
‘Art. 1º.......................................................................................
§ 1º Entende-se como estabelecimento comercial do varejo, referido nesta Lei, também o comércio ambulante ou informal. (NR)
§ 2º Os estabelecimentos de que trata o caput ficam obrigados a exigir identificação do comprador por meio de documento com foto que comprove a maioridade. ’ (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/10/2021 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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