
Parecer 6782/2021
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2556/2021, de autoria do Deputado William Brígido.
Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão altera a Lei nº 12.598, de 7 de junho de 2004, que proíbe a venda e a distribuição gratuita de cigarros ou de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, a pessoas com menos de 18 (dezoito) anos no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de tornar obrigatória a comprovação de maioridade do comprador mediante apresentação de documento com foto.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2021, apresentado para a adequar o texto da propositura às regras da técnica legislativa. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
A Constituição Federal, em seu art. 227, preceitua que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
A Lei nº 12.598/2004 proíbe a venda e a distribuição gratuita de cigarros ou de quaisquer outros produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, a pessoas com menos de 18 anos de idade no Estado de Pernambuco. O Substitutivo em questão modifica a referida Lei, exigindo a identificação do comprador por meio de documento com foto que comprove sua maioridade.
Dessa forma, há um reforço da norma que proíbe a venda e a distribuição gratuita de cigarros ou outros produtos fumígenos, tendo em vista reforçar o arcabouço normativo de proteção integral às crianças e adolescentes. Com isso, fica justificada a aprovação do Projeto de Lei em análise.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2556/2021, de autoria do Deputado William Brígido.
Histórico