
Substitutivo 1/2021
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2500/2021.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 2500/2021 passa a ter a seguinte redação:
Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de determinar a informação adequada e clara do Número Internacional Padronizado – ISBN – dos livros, apostilas e similares, constantes nas listas de materiais escolares de instituições da rede privada de ensino, no âmbito do estado de Pernambuco
Art. 1º A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar acrescida do art. 123-A, com a seguinte redação:
“Art. 123-A. É obrigatória, no âmbito do Estado de Pernambuco, a informação adequada e clara do Número Internacional Padronizado – ISBN dos livros, apostilas e similares, que possuírem tal numeração, nas listas de materiais escolares em todas as instituições da rede privada de ensino infantil, fundamental, médio, superior e de pós-graduação, de forma a assegurar o direito básico de informação do consumidor disciplinado no artigo 6º, inciso III da Lei Federal nº 8.078/1990. (AC)”
Art. 2º A fiscalização do cumprimento desta Lei compete aos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 21/09/2021 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL | 6607/2021 | Educação e Cultura |
Parecer FAVORAVEL | 6616/2021 | Desenvolvimento Econômico e Turismo |
Parecer FAVORAVEL | 6627/2021 | Administração Pública |
Parecer FAVORAVEL | 6654/2021 | Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular |