
Substitutivo 1/2021
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2428/2021.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 2428/2021 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de proibir a utilização de substâncias inflamáveis em serviços de impermeabilização de móveis.
Art. 1º A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar acrescida do art. 21-B, com a seguinte redação:
“Art. 21-B. É proibida a utilização de substâncias inflamáveis por fornecedor de serviços de impermeabilização de móveis em ambientes residenciais. (AC)
§1º Em caso de inviabilidade técnica de utilização de produtos não infamáveis, poderão ser excepcionalmente utilizados os produtos proibidos no caput, desde que o consumidor seja previamente informado e sejam adotadas todas as normas de segurança estabelecidas pelas autoridades competentes. (AC)
§2º O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará o infrator à penalidade de multa prevista no art. 180, nas Faixas Pecuniárias A ou B, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas neste Código.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após 90 (dias) da sua publicação oficial. ”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/08/2021 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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