Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2021

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2125/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 2125/2021 passa a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, que institui no âmbito do Estado de Pernambuco a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de assegurar, nos órgãos e entidades da Administração Pública e nos canais de atendimento ao cidadão, sempre que possível, atendimento adaptado à pessoa com deficiência auditiva e/ou impossibilidade de fala.


    Art. 1º A Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 14................................................................................................................

...............................................................................................................................

II -.........................................................................................................................

...............................................................................................................................

j) fiscalizar e sugerir, por meio de órgãos competentes, as vagas de estacionamento destinadas às pessoas com deficiência; (NR)

..............................................................................................................................

k) fomentar, por meio dos órgãos competentes, estudos e pesquisas para o desenvolvimento de ajudas técnicas, nos termos da legislação vigente relativa à pessoa com deficiência; e (NR)

l) assegurar, nos órgãos e entidades da Administração Pública e nos canais de atendimento ao cidadão, na modalidade presencial ou remota, sempre que possível, atendimento adaptado às pessoas com deficiência auditiva e/ou impossibilidade de fala (afonia), inclusive mediante uso de sistemas, tecnologias assistivas ou recursos especiais, com vistas à remoção de barreiras de comunicação, assegurando o pleno exercício dos direitos das pessoas com deficiência. (AC)

........................................................................”.

   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ”

Histórico

[31/05/2021 13:54:35] ASSINADA
[31/05/2021 13:54:57] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[31/05/2021 16:18:59] NUMERADA
[31/05/2021 16:19:37] DESPACHADA
[31/05/2021 16:19:55] EMITIR PARECER
[31/05/2021 16:19:55] EMITIR PARECER
[31/05/2021 16:19:55] EMITIR PARECER
[31/05/2021 16:19:55] EMITIR PARECER
[31/05/2021 16:20:26] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[31/05/2021 22:53:38] PUBLICADA
[31/05/2021 22:53:54] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 01/06/2021 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:




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