
Substitutivo 1/2021
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2125/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 2125/2021 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, que institui no âmbito do Estado de Pernambuco a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de assegurar, nos órgãos e entidades da Administração Pública e nos canais de atendimento ao cidadão, sempre que possível, atendimento adaptado à pessoa com deficiência auditiva e/ou impossibilidade de fala.
Art. 1º A Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 14................................................................................................................
...............................................................................................................................
II -.........................................................................................................................
...............................................................................................................................
j) fiscalizar e sugerir, por meio de órgãos competentes, as vagas de estacionamento destinadas às pessoas com deficiência; (NR)
..............................................................................................................................
k) fomentar, por meio dos órgãos competentes, estudos e pesquisas para o desenvolvimento de ajudas técnicas, nos termos da legislação vigente relativa à pessoa com deficiência; e (NR)
l) assegurar, nos órgãos e entidades da Administração Pública e nos canais de atendimento ao cidadão, na modalidade presencial ou remota, sempre que possível, atendimento adaptado às pessoas com deficiência auditiva e/ou impossibilidade de fala (afonia), inclusive mediante uso de sistemas, tecnologias assistivas ou recursos especiais, com vistas à remoção de barreiras de comunicação, assegurando o pleno exercício dos direitos das pessoas com deficiência. (AC)
........................................................................”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/06/2021 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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