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Parecer 5814/2021

Texto Completo

PARECER Nº _________

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2125/2021

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Gustavo Gouveia

Origem: Poder Legislativo


 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2125/2021, que altera a Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, que institui no âmbito do Estado de Pernambuco a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de assegurar, nos órgãos e entidades da Administração Pública e nos canais de atendimento ao cidadão, atendimento adaptado à pessoa com deficiência auditiva e/ou impossibilidade de fala.  Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2125/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

O Projeto de Lei original foi analisado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete avaliar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, onde recebeu o Substitutivo nº 01/2021, apresentado com o objetivo de possibilitar a exequibilidade da proposição.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência do Substitutivo, que tem a finalidade de alterar a Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, que institui no âmbito do Estado de Pernambuco a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de assegurar, nos órgãos e entidades da Administração Pública e nos canais de atendimento ao cidadão, sempre que possível, atendimento adaptado à pessoa com deficiência auditiva e/ou impossibilidade de fala.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A matéria legislativa em discussão busca assegurar, nos órgãos e entidades da Administração Pública e nos canais de atendimento ao cidadão, na modalidade presencial ou remota, sempre que possível, atendimento adaptado às pessoas com deficiência auditiva e/ou impossibilidade de fala (afonia), inclusive mediante uso de sistemas, tecnologias assistivas ou recursos especiais, com vistas à remoção de barreiras de comunicação, assegurando o pleno exercício dos direitos das pessoas com deficiência.

Embora existam diretrizes na legislação federal que instituem o dever da União, dos Estados e Municípios de cuidar da saúde, previdência e assistência pública, assim como da proteção e integração social das pessoas com deficiência, ainda é necessário robustecer tais mecanismos legais com novos dispositivos, a fim promover a inclusão e a acessibilidade em todas as esferas.

É fato notório que existem barreiras específicas para cada tipo de deficiência. Da mesma maneira, qualquer limitação no acesso aos serviços da Administração Pública implica numa barreira ao exercício de direitos, o que dificulta a plena inclusão das pessoas com deficiência.

Logo, a proposição é relevante para efetivar políticas públicas que assegurem atendimento adaptado à pessoa com deficiência auditiva e/ou impossibilidade de fala nos órgãos e entidades da Administração Pública e nos canais de atendimento ao cidadão, contribuindo para o pleno exercício de seus direitos fundamentais.

2.2. Voto do Relator

O relator entende que o Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2125/2021, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposição fortalece a proteção às pessoas com deficiência auditiva e/ou impossibilidade na fala, determinado a implementação de atendimento acessível nos órgãos e entidades da Administração Pública.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2125/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

Histórico

[09/06/2021 15:01:00] ENVIADA P/ SGMD
[09/06/2021 19:28:08] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/06/2021 19:28:16] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/06/2021 19:30:13] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/06/2021 19:30:42] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/06/2021 19:46:14] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/06/2021 23:20:55] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.