
Substitutivo 1/2021
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1998/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1998/2021 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.536, de 9 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a reprodução, criação, venda, compra e doação de animais de estimação em estabelecimentos comerciais e assemelhados, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Joaquim Lira, a fim de proibir cruzamentos genéticos que provoquem prejuízos à saúde e ao bem-estar do animal de estimação..
Art. 1º A Lei nº 16.536, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Art. 11. As entidades de registro de canis e gatis e expedição de pedigrees poderão cancelar o registro do criatório se foram verificados tratamento negligente, prejudicial ou cruel, sob qualquer aspecto, dos animais, ou ainda, a reprodução irresponsável com o uso de animais inadequados, com cruzamentos genéticos prejudiciais à saúde da prole ou da progenitora ou qualquer outra prática ilegal ou considerada antiética na atividade de criação. (NR)
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Art. 17-A. Fica proibida a reprodução de animais de estimação cujos cruzamentos genéticos provoquem elevado risco de problemas congênitos, prejuízos à saúde e ao bem-estar da prole ou da progenitora, ou, ainda, que perpetuem problemas de saúde pré-existentes dos progenitores. (AC)
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias da data de sua publicação oficial.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/04/2021 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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