
Parecer 5914/2021
Texto Completo
Parecer do Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei nº 1998/2021, que altera a Lei nº 16.536, de 9 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a reprodução, criação, venda, compra e doação de animais de estimação em estabelecimentos comerciais e assemelhados, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Joaquim Lira, a fim de proibir cruzamentos genéticos que provoquem prejuízos à saúde e ao bem-estar do animal de estimação. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1998/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, o Projeto de Lei original recebeu o Substitutivo nº 01/2021, como forma de promover uma melhor adequação da proposta às regras de técnica legislativa.
Desta forma, este Colegiado Técnico deve agora discutir o mérito da demanda, que altera a Lei nº 16.536/2019, que dispõe sobre a reprodução, criação, venda, compra e doação de animais de estimação, a fim de proibir cruzamentos genéticos que provoquem prejuízos à saúde e ao bem-estar do animal.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição ora analisada busca alterar a Lei nº 16.536/2019, que dispõe sobre a reprodução, criação, venda, compra e doação de animais de estimação em estabelecimentos comerciais e assemelhados, no âmbito do Estado de Pernambuco.
As alterações propostas têm a finalidade de proibir a reprodução de animais de estimação cujos cruzamentos genéticos provoquem elevado risco de problemas congênitos, prejuízos à saúde e ao bem-estar da prole ou da progenitora, ou, ainda, que perpetuem problemas de saúde pré-existentes dos progenitores.
A proposta, portanto, pode impactar positivamente na proteção aos direitos dos animais em Pernambuco, pois incentiva a reprodução responsável de cães e gatos, inclusive prevendo o cancelamento do registro do criatório caso se verifique o uso de animais inadequados para a reprodução.
Dessa forma, o Substitutivo revela estar alinhado com as questões ambientais relacionadas à proteção da fauna e ao combate a qualquer prática que caracterize maus tratos ou crueldade contra os animais.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1998/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposta busca proibir cruzamentos genéticos que provoquem prejuízos à saúde e ao bem-estar dos animais de estimação.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1998/2021 de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Histórico