
Substitutivo 1/2021
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1763/2021.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1763/2021 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a fim de reservar assentos, na primeira fila das salas de aula, a serem destinados aos alunos com Transtorno de Espectro Autista e assegurar maior tempo para realização das atividades de avaliação e provas.
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 4º..........................................................................................................
§1º Os alunos com Transtorno do Espectro Autista terão assentos reservados, preferencialmente, na primeira fila das salas de aulas, salvo recomendação médica ou pedagógica em sentido contrário. (AC)
§2º Aos alunos com Transtorno do Espectro Autista fica assegurado maior tempo para realização das atividades de avaliação e provas, de acordo com suas necessidades.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/04/2021 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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