Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2021

EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1881/2021.

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1881/2021 passa a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Lei nº 16.997, de 10 de agosto de 2020, que obriga a adoção de procedimentos de prevenção ao COVID-19 nos estabelecimentos comerciais que indica, durante o período de pandemia, originada de projeto de lei do Deputado Henrique Queiroz Filho, a fim de determinar a disponibilização de álcool em gel ou álcool a 70% nos caixas eletrônicos e demais pontos e terminais de autoatendimento.

 

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 16.997, de 10 de agosto de 2020, passa a vigorar acrescido do Parágrafo único, com a seguinte redação:

 

“Art. 2º..................................................................................................

 

Parágrafo único. Os caixas eletrônicos e demais pontos e terminais de autoatendimento deverão possuir, em local de fácil visualização e uso, dispensador de álcool em gel ou álcool a 70% (setenta por cento) à disposição dos clientes.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Histórico

[05/04/2021 14:25:12] ASSINADA
[05/04/2021 14:25:49] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[05/04/2021 16:33:08] NUMERADA
[05/04/2021 16:33:23] DESPACHADA
[05/04/2021 16:37:39] EMITIR PARECER
[05/04/2021 16:37:39] EMITIR PARECER
[05/04/2021 16:37:39] EMITIR PARECER
[05/04/2021 16:37:39] EMITIR PARECER
[05/04/2021 16:38:29] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[06/04/2021 10:46:21] PUBLICADA
[06/04/2021 10:46:43] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 06/04/2021 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:




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