
Substitutivo 1/2021
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1579/2020, de autoria do Deputado João Paulo Costa.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1579/2020 passa a ter a seguinte redação:
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas de centrais de atendimento telefônico – call centers -, Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e congêneres, no âmbito do Estado de Pernambuco, aderirem a método de atendimento de chamada de vídeo para pessoas com deficiência auditiva .
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de as empresas de centrais de atendimento telefônico – call center -, Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e congêneres, no âmbito do Estado de Pernambuco, aderirem a método de atendimento de chamada de vídeo para pessoas com deficiência auditiva.
§ 1º Os atendentes das chamadas em vídeos a que se refere o caput devem ser capacitados em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
§ 2º O atendimento de chamada de vídeo deverá ser disponibilizado durante todo o período de funcionamento do call center, SAC ou congênere.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente:
I - advertência, quando da primeira autuação de infração, ou
II - multa prevista no art. 180 da Lei Estadual nº 16.559 de 15 de janeiro de 2019, nas Faixas Pecuniárias A ou B, levando em conta os critérios estabelecidos no artigo 181 da referida Lei, com seu valor atualizado anualmente pela variação positiva do IPCA ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte dias) da data de sua publicação oficial.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 02/03/2021 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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