
Substitutivo 1/2020
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei nº 1274/2020.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei nº 1274/2020 passa a ter a seguinte redação:
Altera a Lei nº 12.109, de 26 de novembro de 2001, que dispõe sobre a Política Estadual da Pessoa Idosa, a fim de incluir a proteção especial à mulher e à pessoa com deficiência idosa, e o enfrentamento à violência contra o idoso.
Art. 1º A Lei nº 12.109, de 26 de novembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ...........................................................................
V - as diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as condições entre o meio rural e o urbano de Pernambuco, deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral, na aplicação desta Lei; e (NR)
VI – são considerados pessoas idosas especialmente vulneráveis a mulher e a pessoa com deficiência, com idade a partir de sessenta anos, devendo o poder público e a sociedade em geral promover meios específicos de proteção aos seus direitos.” (AC)
“Art. 4º ....................................................................................
VI - implementação de sistema de informações que permita a divulgação da política, dos serviços oferecidos, dos planos, programas e projetos em cada esfera de governo, e dos dados sobre a violência contra a pessoa idosa; (NR)
..........................................................................................................................
IX - apoio a estudos e pesquisas sobre as questões relativa ao envelhecimento; (NR)
X – a promoção de meios específicos de proteção às pessoas idosas consideradas especialmente vulneráveis; e (AC)
XI – o enfretamento à violência contra a pessoas idosa, sendo esta considerada qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico, nos termos da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. (AC)
........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/08/2020 | D.P.L.: | 21 |
1ª Inserção na O.D.: |
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