
Parecer 3764/2020
Texto Completo
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA.
Substitutivo Nº 01/2020 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1274/2020
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autora do Projeto Original: Deputada Delegada Gleide Ângelo
Parecer ao Substitutivo nº 01/2020 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1274/2020, que altera a Lei nº 12.109, de 26 de novembro de 2001, que dispõe sobre a Política Estadual da Pessoa Idosa, a fim de incluir a proteção especial à mulher e à pessoa com deficiência idosa, e o enfrentamento à violência contra o idoso.
No mérito, pela aprovação.
1.1. Em cumprimento ao previsto no art. 103 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1274/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, foi distribuído a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática para análise e emissão de parecer.
1.2. Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Política Estadual da Pessoa Idosa, a fim de incluir a proteção especial à mulher e à pessoa com deficiência idosa e reforçar o enfrentamento à violência contra o idoso.
2.1. Análise da Matéria
Os dados extraídos do Disque 100, programa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos do Governo Federal, revelaram um aumento de 13% nos registros de denúncias de violência contra idosos no ano de 2018. Nesse contexto, o levantamento demonstra ainda uma maior suscetibilidade das mulheres idosas sofrerem agressões físicas e psicológicas, respondendo por aproximadamente 63% dos casos registrados.
Diante disso, é possível observar a necessidade de fortalecimento das políticas de combate à violência contra o idoso. Para tanto, cabe ao poder público construir programas e ações que não só assegurem a proteção especializada dos grupos especialmente vulneráveis, a exemplo da mulher e deficientes físicos idosos, mas também garantam a transparência dos dados e informações referentes aos tipos de crimes especificamente.
Sendo assim, a proposição em debate tem por objetivo incluir dentre as diretrizes da Política Estadual da Pessoa Idosa, a necessidade de promover os meios específicos de proteção às pessoas idosas especialmente vulneráveis.
Além disso, a iniciativa busca reforçar a importância de implementar sistema de informações que permita divulgação da política, dos serviços oferecidos e dos planos, programas e projetos em cada esfera de governo, assim como dos dados sobre a violência contra a pessoa idosa.
A iniciativa, portanto, busca construir um mecanismo de transparência de informações e dados que contribua para a tomada de decisão e alocação dos esforços públicos no intuito de combater a invisibilidade social da violência contra a pessoa idosa.
2.2. Voto do Relator
O Substitutivo nº 01/2020 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1274/2020 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, uma vez que a iniciativa tem por objetivo fortalecer o enfrentamento da violência contra a pessoa idosa especialmente vulnerável, em especial com o fortalecimento de sistemas de informações para produção de dados que reflitam a realidade do problema e auxiliem na construção de políticas específicas de proteção.
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1274/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
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