
Substitutivo 1/2020
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1061/2020.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1061/2020 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de obrigar hospitais e clínicas veterinárias a exibir, em seus respectivos sites, tabela de preços das consultas, exames, procedimentos e demais serviços prestados.
Art. 1º O Capítulo III do Título I da Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar acrescido da Seção XII-A, com a seguinte redação:
“Seção XII-A (AC)
Hospitais e Clínicas Veterinárias (AC)
Art. 109-A Os hospitais e clínicas veterinárias, e demais prestadores de serviços de saúde animal, sem prejuízo de outros dispositivos aplicáveis, atenderão ao disposto nesta Seção. (AC)
Art. 109-B Os fornecedores sujeitos às disposições desta Seção são obrigados a exibir, em seus respectivos sites, tabela contendo o preço das consultas, exames, procedimentos e demais serviços veterinários prestados, inclusive diárias de internação e demais custos administrativos porventura cobrados. (AC)
Parágrafo único. O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará o infrator à penalidade de multa prevista no art. 180, nas Faixas Pecuniárias A ou B, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas neste Código.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/08/2020 | D.P.L.: | 20 |
1ª Inserção na O.D.: |
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