Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2020

EMENTA:Altera integralmente a redação dos Projetos de Lei Ordinária nº 651/2019 e 984/2020.

Texto Completo

Artigo único. Os Projetos de Lei Ordinária nº 651/2019 e 984/2020 passam a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de determinar o fornecimento de alimentação especial para os alunos com comprovada restrição alimentar pelas instituições da rede privada de ensino do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

 

 

Art. 1° A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

“Art. 126-A. As instituições de ensino que, limitando a entrada de alimentos em suas dependências e eventos, optarem por fornecer alimentação escolar, ficam obrigadas a disponibilizar cardápio especial condizente com as necessidades médicas dos alunos que comprovadamente sofram de restrição alimentar. (AC)

 

§1º Os pais ou responsáveis dos alunos com restrições alimentares deverão, no ato da matrícula ou quando do descobrimento da condição clínica, entregar à instituição de ensino atestado ou ficha médica que especifique a condição e o tipo de dieta a que deve ser submetido o aluno, sendo estes documentos necessários para a comprovação da restrição alimentar. (AC)

 

§2º As instituições de ensino que ofertam alimentação em cantinas, por meio de compra direta do lanche pelo aluno, deverão observar as normas regulamentares do Ministério da Saúde.. (AC)

 

§3º Verificada a restrição alimentar ou necessidade de alimentação especial, a obrigatoriedade prevista no caput não se aplica caso a instituição de ensino cumulativamente: (AC)

 

I - permita a entrada dos alimentos especiais; e (AC)

 

II - subtraia, do total da mensalidade, os valores correspondente às refeições regularmente ofertadas.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Histórico

[08/06/2020 15:14:16] ASSINADA
[08/06/2020 15:14:42] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[08/06/2020 15:55:14] NUMERADA
[08/06/2020 15:55:34] DESPACHADA
[08/06/2020 15:56:09] EMITIR PARECER
[08/06/2020 15:56:09] EMITIR PARECER
[08/06/2020 15:56:09] EMITIR PARECER
[08/06/2020 15:56:09] EMITIR PARECER
[08/06/2020 15:57:03] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[09/06/2020 13:33:47] PUBLICADA
[09/06/2020 13:34:41] PRAZO_ALTERADO
[10/06/2020 18:11:12] EMITIR PARECER
[25/06/2020 13:45:04] PUBLICADA
[25/06/2020 13:45:22] ENVIADA_PARA_REPUBLICACAO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: REPUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 11/03/2020 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.:




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