Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2020

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 965/2020.

Texto Completo

Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 965/2020 passa a ter a seguinte redação:

 

“Dispõe sobre a utilização e inserção do símbolo da pessoa com visão monocular nas placas de atendimento prioritário.

 

 

Art. 1º As placas que indicam o atendimento prioritário para as pessoas com deficiência nos órgãos e entidades públicas e nos estabelecimentos privados, no âmbito do Estado de Pernambuco, deverão  utilizar também o símbolo da pessoa com visão monocular.

 

§ 1º Para os fins desta Lei entende-se como pessoa com visão monocular aquela definida na alínea c do inciso I do art. 2º da Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012.

 

§ 2º O símbolo da visão monocular deverá ser incluído nas placas a que se refere o art. 1º em até 24 (vinte e quatro) meses a partir da vigência desta Lei.

 

Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento privado infrator às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente:

 

I - advertência, quando da primeira autuação de infração; e

 

II - multa, a ser fixada entre R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerados o porte do empreendimento e as circunstâncias da infração.

 

§ 1º Em caso de reincidência, o valor da penalidade de multa será aplicada em dobro.

 

§ 2º Os valores limites de fixação da penalidade de multa prevista neste artigo serão autualizados, anualmente, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou índice previsto em legislação federal que venha a substituí-lo.

 

Art. 3º O descumprimento dos dispositivos desta Lei pelos órgãos e instituições públicas ensejará responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.

 

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei em todos os aspectos necessários a sua efetiva aplicação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Histórico

[08/06/2020 14:21:49] ASSINADA
[08/06/2020 14:22:18] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[08/06/2020 16:15:59] NUMERADA
[08/06/2020 16:16:16] DESPACHADA
[08/06/2020 16:16:23] EMITIR PARECER
[08/06/2020 16:16:23] EMITIR PARECER
[08/06/2020 16:16:23] EMITIR PARECER
[08/06/2020 16:16:23] EMITIR PARECER
[08/06/2020 16:17:09] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[09/06/2020 12:30:56] PUBLICADA
[09/06/2020 12:31:12] RETORNADA_PARA_AUTOR
[09/06/2020 13:44:58] PUBLICADA
[09/06/2020 13:45:17] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: COMISSÃO CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Tramitação
1ª Publicação: 09/06/2020 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:




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