
Parecer 3349/2020
Texto Completo
PARECER Nº ________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Parecer ao Substitutivo nº 01/2020 ao Projeto de Lei Ordinária nº 965/2020
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Álvaro Porto
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Substitutivo nº 01/2020, ao Projeto de Lei Ordinária nº 965/2020, que dispõe sobre a utilização e inserção do símbolo da pessoa com visão monocular nas placas de atendimento prioritário. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2020, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária no 965/2020, de autoria do Deputado Álvaro Porto, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
O Projeto de Lei original tem por objetivo tornar obrigatória a inserção do símbolo da pessoa com visão monocular nas placas de atendimento prioritário nos estabelecimentos públicos e privados do estado.
A proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Nessa Comissão, recebeu o Substitutivo nº 01/2020, apresentado a fim de afastar possíveis vícios de inconstitucionalidade presentes na proposição e promover adequações técnicas na redação original. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A visão monocular é um tipo de deficiência visual na qual a pessoa apenas consegue enxergar com um dos olhos, o que acarreta severa restrição de sua capacidade sensorial, com alteração das noções de profundidade e distância e redução do seu campo de visão periférico.
O Substitutivo aqui analisado tem por finalidade determinar que o símbolo da pessoa com visão monocular seja incluído nas placas de sinalização que indicam atendimento prioritário para pessoas com deficiência nas entidades públicas e privadas situadas no estado.
Ao impor tal obrigatoriedade, a proposição contribui para viabilizar o acesso e garantir a prioridade de atendimento aos indivíduos monoculares em todo e qualquer serviço público ou privado de Pernambuco, direito que já se encontra assegurado na Lei nº 14.789/2012 que institui a Política Estadual da Pessoa com Deficiência.
Trata-se, portanto, de importante medida legislativa de promoção da acessibilidade, de incentivo ao protagonismo das pessoas com deficiência e de apoio à plena e efetiva participação e inclusão desses cidadãos na sociedade.
2.2. Voto do Relator
Visto que a inclusão do símbolo da visão monocular nas placas indicativas de prioridade é uma forma divulgar o direito ao atendimento preferencial das pessoas com essa deficiência, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2020 ao Projeto de Lei Ordinária nº 965/2020 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 965/2020, de autoria do Deputado Álvaro Porto.
Histórico