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Parecer 3349/2020

Texto Completo

 PARECER Nº ________

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Parecer ao Substitutivo nº 01/2020 ao Projeto de Lei Ordinária nº 965/2020

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Álvaro Porto

Origem: Poder Legislativo


Parecer ao Substitutivo nº 01/2020, ao Projeto de Lei Ordinária nº 965/2020, que dispõe sobre a utilização e inserção do símbolo da pessoa com visão monocular nas placas de atendimento prioritário. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2020, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária no 965/2020, de autoria do Deputado Álvaro Porto, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

O Projeto de Lei original tem por objetivo tornar obrigatória a inserção do símbolo da pessoa com visão monocular nas placas de atendimento prioritário nos estabelecimentos públicos e privados do estado.

A proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Nessa Comissão, recebeu o Substitutivo nº 01/2020, apresentado a fim de afastar possíveis vícios de inconstitucionalidade presentes na proposição e promover adequações técnicas na redação original. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A visão monocular é um tipo de deficiência visual na qual a pessoa apenas consegue enxergar com um dos olhos, o que acarreta severa restrição de sua capacidade sensorial, com alteração das noções de profundidade e distância e redução do seu campo de visão periférico.

O Substitutivo aqui analisado tem por finalidade determinar que o símbolo da pessoa com visão monocular seja incluído nas placas de sinalização que indicam atendimento prioritário para pessoas com deficiência nas entidades públicas e privadas situadas no estado.

Ao impor tal obrigatoriedade, a proposição contribui para viabilizar o acesso e garantir a prioridade de atendimento aos indivíduos monoculares em todo e qualquer serviço público ou privado de Pernambuco, direito que já se encontra assegurado na Lei nº 14.789/2012 que institui a Política Estadual da Pessoa com Deficiência.

Trata-se, portanto, de importante medida legislativa de promoção da acessibilidade, de incentivo ao protagonismo das pessoas com deficiência e de apoio à plena e efetiva participação e inclusão desses cidadãos na sociedade.

 

2.2. Voto do Relator

Visto que a inclusão do símbolo da visão monocular nas placas indicativas de prioridade é uma forma divulgar o direito ao atendimento preferencial das pessoas com essa deficiência, o relator entende que o  Substitutivo nº 01/2020 ao Projeto de Lei Ordinária nº 965/2020 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 965/2020, de autoria do Deputado Álvaro Porto.

Histórico

[17/06/2020 15:39:58] ENVIADA P/ SGMD
[17/06/2020 18:10:09] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/06/2020 18:10:19] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[25/06/2020 13:14:26] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.