
Parecer 7291/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 965/2020
Autor: Deputado Álvaro Porto
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO E INSERÇÃO DO SÍMBOLO DA PESSOA COM VISÃO MONOCULAR NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2020, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2020, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 965/2020, de autoria do Deputado Álvaro Porto.
O Projeto de Lei original tem por objetivo estabelecer a obrigatoriedade da inserção do símbolo da pessoa com visão monocular nas placas indicativas de atendimento prioritário nos estabelecimentos do estado.
A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2020, a fim de afastar possíveis vícios de inconstitucionalidade e promover adequações técnicas na redação do dispositivo. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Proposição ora analisada tem por objetivo determinar que as placas que indicam atendimento prioritário para as pessoas com deficiência nos órgãos e entidade públicas e nos estabelecimentos privados de Pernambuco utilizem também o símbolo da pessoa com visão monocular.
Nesse sentido, cabe ressaltar que o Estado de Pernambuco já classifica a visão monocular como deficiência visual, garantindo o acesso daqueles que enxergam com apenas um dos olhos a todos os benefícios protetores inscritos na Política Estadual da Pessoa com Deficiência (Lei nº 14.789/2012).
Ao incluir o referido símbolo nas placas e sinalizações indicativas de prioridade, a proposta tem o mérito de contribuir para publicizar, dar mais visibilidade e facilitar o acesso das pessoas com visão monocular ao seu direito de obter atendimento prioritário nos estabelecimentos do estado.
As entidades terão vinte e quatro meses, a partir da vigência da Lei, para realizar a alteração da sinalização em questão, sob pena de advertência e multa para estabelecimentos privados e de responsabilização administrativa de seus dirigentes no caso dos órgãos e instituições públicas.
Isto posto, fica evidenciada a relevância da Proposição na promoção da dignidade, da autonomia e no reconhecimento dos direitos assegurados por lei às pessoas com visão monocular.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2020 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 965/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, na medida em que atende ao interesse público ao contribuir para promover a inclusão das pessoas com visão monocular como beneficiárias do atendimento prioritário nos estabelecimentos públicos e privados de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 965/2020 de autoria do Deputado Álvaro Porto.
Histórico