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Parecer 7291/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 965/2020

Autor: Deputado Álvaro Porto

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO E INSERÇÃO DO SÍMBOLO DA PESSOA COM VISÃO MONOCULAR NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2020, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2020, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 965/2020, de autoria do Deputado Álvaro Porto.

O Projeto de Lei original tem por objetivo estabelecer a obrigatoriedade da inserção do símbolo da pessoa com visão monocular nas placas indicativas de atendimento prioritário nos estabelecimentos do estado.

A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2020, a fim de afastar possíveis vícios de inconstitucionalidade e promover adequações técnicas na redação do dispositivo. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Proposição ora analisada tem por objetivo determinar que as placas que indicam atendimento prioritário para as pessoas com deficiência nos órgãos e entidade públicas e nos estabelecimentos privados de Pernambuco utilizem também o símbolo da pessoa com visão monocular.

Nesse sentido, cabe ressaltar que o Estado de Pernambuco já classifica a visão monocular como deficiência visual, garantindo o acesso daqueles que enxergam com apenas um dos olhos a todos os benefícios protetores inscritos na Política Estadual da Pessoa com Deficiência (Lei nº 14.789/2012).

Ao incluir o referido símbolo nas placas e sinalizações indicativas de prioridade, a proposta tem o mérito de contribuir para publicizar, dar mais visibilidade e facilitar o acesso das pessoas com visão monocular ao seu direito de obter atendimento prioritário nos estabelecimentos do estado.

As entidades terão vinte e quatro meses, a partir da vigência da Lei, para realizar a alteração da sinalização em questão, sob pena de advertência e multa para estabelecimentos privados e de responsabilização administrativa de seus dirigentes no caso dos órgãos e instituições públicas.

Isto posto, fica evidenciada a relevância da Proposição na promoção da dignidade, da autonomia e no reconhecimento dos direitos assegurados por lei às pessoas com visão monocular.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2020 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 965/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, na medida em que atende ao interesse público ao contribuir para promover a inclusão das pessoas com visão monocular como beneficiárias do atendimento prioritário nos estabelecimentos públicos e privados de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 965/2020 de autoria do Deputado Álvaro Porto.

Histórico

[01/12/2021 12:15:30] PUBLICADO
[30/11/2021 10:20:32] ENVIADA P/ SGMD
[30/11/2021 18:42:55] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[30/11/2021 18:43:02] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.