
Substitutivo 1/2020
EMENTA:Altera a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 803/2019, de autoria do Dep. Romero Albuquerque.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 803/2019 passa a ter a seguinte redação:
“Dispõe sobre a prioridade da criança e do adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou idosa se matricular em escola da rede pública estadual de ensino mais próxima de sua residência, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Art. 1º Fica assegurada à criança ou adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou idosa a prioridade de matrícula em escola da rede pública estadual de ensino mais próxima de sua residência, no âmbito do Estado de Pernambuco.
§ 1º A prioridade de que dispõe o caput deste artigo é a garantia de matrícula do estudante na série procurada por ele e que a instituição escolar possua na grade de atendimento, como também a prioridade fica condicionada ao quantitativo de vagas ofertadas por turno.
§ 2º Para os fins desta Lei adota-se a definição de pessoa com deficiência estabelecida na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
§ 3º Para os fins desta Lei considera-se pessoa idosa àquela com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme definido pela Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Art. 2º O estudante, no ato da matrícula, além de outros documentos exigidos pela escola, deve apresentar comprovante de residência e:
I - documento oficial dos pais ou responsáveis que comprove a idade destes; ou
II - laudo médico que comprove a deficiência, no caso em que os pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação vigente.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presenta Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 02/06/2020 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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