Brasão da Alepe

Parecer 3219/2020

Texto Completo

Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para a análise e emissão de parecer, o Substitutivo 01 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº. 803/2019, de autoria do Deputado Romero Albuquerque.

 

O Substitutivo em análise altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária n° 803/2019, que assegura à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos a prioridade de vaga em unidade da rede pública estadual de ensino mais próxima de sua residência.

Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;

 

A proposição principal visa assegura à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos a prioridade de vaga em unidade da rede pública estadual de ensino mais próxima de sua residência.

 

O Substitutivo em análise visa aperfeiçoar a proposição, trazendo modificações em sua redação que resultaram em uma maior conformidade jurídica com o objetivo do projeto.

 

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela aprovação.

 

Tendo em vista as considerações do relator, opinamos pela aprovação do Substitutivo 01, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº. 803/2019, de autoria do Deputado Romero Albuquerque.

Histórico

[03/06/2020 23:02:05] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/06/2020 23:02:14] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/06/2020 20:14:16] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.