Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2020

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 522/2019.

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 522/2019 passa a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim determinar que a comprovação, para fins de cobrança, do período de estacionamento efetivamente utilizado, no caso de extravio do cartão, deve se dar por meio de sistema de registro de entrada e saída.

 

Art. 1° A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019 passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 99 ............................................................

 

 

§ 1º No ato da cobrança, o valor da multa não eximirá o consumidor do pagamento referente ao período efetivamente utilizado, desde que devidamente comprovado por meio de sistema de registro de entrada e saída dos veículos e deverá refletir as reais despesas do fornecedor na reposição do material perdido. (NR)”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Histórico

[02/05/2020 21:08:49] PRAZO_ALTERADO
[27/04/2020 13:18:21] ASSINADA
[27/04/2020 13:19:14] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[27/04/2020 16:54:30] NUMERADA
[27/04/2020 16:55:22] DESPACHADA
[27/04/2020 16:55:42] EMITIR PARECER
[27/04/2020 16:55:42] EMITIR PARECER
[27/04/2020 16:55:42] EMITIR PARECER
[27/04/2020 16:55:42] EMITIR PARECER
[27/04/2020 16:56:28] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[28/04/2020 09:23:06] PUBLICADA
[28/04/2020 09:23:49] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 28/04/2020 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.:




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