
Substitutivo 1/2020
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 522/2019.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 522/2019 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim determinar que a comprovação, para fins de cobrança, do período de estacionamento efetivamente utilizado, no caso de extravio do cartão, deve se dar por meio de sistema de registro de entrada e saída.
Art. 1° A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 99 ............................................................
§ 1º No ato da cobrança, o valor da multa não eximirá o consumidor do pagamento referente ao período efetivamente utilizado, desde que devidamente comprovado por meio de sistema de registro de entrada e saída dos veículos e deverá refletir as reais despesas do fornecedor na reposição do material perdido. (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/04/2020 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: |
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