
Substitutivo 1/2019
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 176/2019.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 176/2019 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de estipular regras para fixação de multa pelo cancelamento do serviço prestado por instituições de ensino.
Art. 1º A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar acrescida do art. 120-A, com a seguinte redação:
“Art. 120 .....................................................................................................
Art. 120-A. É vedada a cobrança de multa por cancelamento de matrícula, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de início das aulas. (AC)
§ 1º Nos casos de cancelamentos comunicados com menos de 30 (trinta) dias até 1 (um) dia antes da data de início das aulas, a multa cobrada não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do valor da matrícula. (AC)
§ 2º O valor da matrícula paga e das mensalidades, semestralidades ou anualidades adiantadas pelo consumidor deverão ser devolvidos, abatidos da multa porventura devida, em até 15 (quinze) dias úteis após a confirmação do cancelamento, sob pena de devolução em dobro. (AC)
§ 3º O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará o infrator à penalidade de multa prevista no art. 180, nas Faixas Pecuniárias A ou B, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas neste Código. (AC)
....................................................................................................................
Art. 2° Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/11/2019 | D.P.L.: | 56 |
1ª Inserção na O.D.: |
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