Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2019

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 29/2019.

Texto Completo

Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 29/2019 passa a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Lei nº  16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de incluir a obrigatoriedade de envio, pelas concessionárias de energia elétrica, água e esgoto, telefonia, gás, dados e outros serviços assemelhados  da fatura, boleto ou contas para o endereço já registrado no cadastro da empresa.

 

Art. 1º Acrescenta o art. 29-B à Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019, com a seguinte redação:

“Art. 29-B. Torna obrigatório às concessionárias de energia elétrica, água e esgoto, telefonia, gás, dados e outros serviços assemelhados, o envio da fatura, boleto ou contas para o endereço já registrado no cadastro da empresa. (AC)

§ 1º O envio compulsório de fatura, boleto ou contas de consumo via meio eletrônico é terminantemente proibido. (AC)

§ 2º O cliente não poderá ser cobrado por nenhum valor acessório ou por taxa de envio de fatura, boleto ou contas de consumo, caso opte pelo sistema de entrega convencional. (AC)

§ 3º O envio de fatura, boleto ou contas através de meio eletrônico somente poderá ocorrer mediante prévia comunicação por parte da empresa prestadora do serviço ao cliente e após o consentimento do mesmo por escrito. (AC)

§ 4º A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas, mediante procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa. (AC)

§ 5º O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará o infrator à penalidade de multa prevista no art. 180, na Faixa Pecuniária A, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas neste Código.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ”

Histórico

[12/11/2019 14:23:33] ASSINADA
[12/11/2019 14:23:43] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[12/11/2019 18:28:03] NUMERADA
[12/11/2019 18:28:50] DESPACHADA
[12/11/2019 18:28:55] EMITIR PARECER
[12/11/2019 18:28:55] EMITIR PARECER
[12/11/2019 18:28:55] EMITIR PARECER
[12/11/2019 18:28:55] EMITIR PARECER
[12/11/2019 18:29:28] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[13/11/2019 19:08:58] PUBLICADA
[13/11/2019 19:09:28] PRAZO_ALTERADO
[13/11/2019 19:10:00] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 13/11/2019 D.P.L.: 54
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer CONTRARIO 1917/2019 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 1346/2019 Desenvolvimento Econômico e Turismo
Parecer FAVORAVEL 1373/2019 Finanças, Orçamento e Tributação
Parecer FAVORAVEL 1825/2019 Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular